Socioambiental

Eu pensei nesse tema em setembro de 2023. Mas estava no meu último quadrimestre obrigatório da UFABC e foi tão insano que não consegui elaborar o texto que eu queria e, obviamente, este texto que saiu não era aquele que eu imaginei… enfim; vamos começar.

Quando eu decidi cursar o técnico em meio ambiente fui apresentada ao tema e aprendi que meio ambiente é tudo. Até então, eu pensava que fosse apenas natureza. Tinha o costume de fazer trilha e achava que aquilo fosse meio ambiente: caminhar na mata, entrar no mar, cachoeira.

No entanto, aprendi sobre meio ambiente e saúde e sobre como essa relação nos afeta de forma bem direta sem que a gente saiba. E assim, minha percepção de mundo foi mudando à medida que eu aprendia mais… aprendi que onde moro, Santo André no ABC paulista, é mata atlântica. Eu não imaginava isso! Amei a área 💚

Quando fui fazer minha tão sonhada faculdade, escolhi um curso que me daria a oportunidade de estudar sobre meio ambiente e sociedade. Só que, aquela Daniela pré vestibular achava que sociedade fosse ‘a cidade’. Eu não tinha noção de que existem várias sociedades pelo mundo… além das categorias rural e urbano, que é tema para outro texto.

Aproveitando a interdisciplinaridade da UFABC, peguei uma disciplina que mudou, completamente, a minha visão de mundo: Unidade de Conservação da Natureza.

O tema em si já era conhecido por causa do curso técnico; porém, foi apresentado os conflitos territoriais que podem existir nessas UCNs quando elas são instituídas em lugares onde moram populações e comunidades de hábitos tradicionais.

Foi um grande impacto na minha concepção de ambiente e sociedade ⚠️

Eu não imaginava que, dependendo do tipo da UCN instituída, os povos que moram naquele mesmo lugar, há séculos, tem que sair porque se tornam criminosos por simplesmente estarem numa “reserva de proteção integral” e não poderem mais realizar sua rotina de cultivo tradicional praticada há séculos, já que o conhecimento é passado de geração para geração 😮

Foi aí que meu caminho começou a mudar… foi nessa disciplina que aprendi de forma mais definida e conceituada o preservacionismo e o conservacionismo, as duas correntes ‘famosas’ do movimento ambientalista internacional.

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Já o socioambientalismo surgiu no Brasil no bojo da redemocratização, agregando às pautas sociais, as demandas ambientais.

Nesse caso, as ditas pautas sociais eram as pautas colocadas pelas sociedades de hábitos tradicionais; como os indígenas, seringueiros, ribeirinhos, o MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens-, entre outras populações que tiram seu sustento diretamente da floresta e, por isso, são afetadas diretamente pela destruição da mesma.

(se você mora na cidade e acha que a degradação dos ambientes naturais não te afeta, recomendo fortemente que você leia este post)

O socioambientalismo emergiu das articulações entre os movimentos sociais e ambientais, propondo um novo paradigma de desenvolvimento que preconiza a promoção e a valorização da diversidade cultural e a consolidação do processo democrático no país, com ampla participação social na gestão ambiental.

Nessa altura do texto, é impossível não falar sobre economia.. já adianto que nem de longe é um assunto que eu domino. Entretanto, consegui entender o mínimo para acompanhar o debate público… por isso, deixo um vídeo bem esclarecedor sobre como funciona o paradigma econômico atual.

O socioambientalismo visa, justamente, uma mudança desse paradigma status quo.

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O texto base para este post foi o livro Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural, da Juliana Santilli, disponível aqui.

Na próxima reflexão, pretendo escrever sobre qual o lugar da natureza no processo produtivo atual: apenas uma fonte de extração de matéria prima ou a base que sustenta toda a vida na terra?

Até lá!

*Conforme exposto no texto, pode acontecer de uma UCN ser implantada num território tradicional… em decisão inédita, Justiça de SP invalida sobreposição do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, uma UCN de proteção integral, e determina a titulação do Quilombo Bombas. Leia mais aqui.

*Atualização em 31/01/2024

Unidade de Conservação da Natureza

Este post está dividido em duas partes: na primeira, discorro sobre Unidades de Conservação da Natureza e, na segunda, compartilho um pouco da visita de campo que fiz no Parque Estadual de Intervales com o pessoal da universidade.

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Começo dizendo que a denominação ‘parque’ já indica uma Unidade de Conservação… desde o curso técnico eu já conhecia o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da NaturezaSNUC – legislação em vigor que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Se você conhece o blog, sabe que não tenho a intenção de falar de leis por aqui; mas, é preciso saber que elas existem, uma vez que as definições com as quais trabalhamos são definidas por elas…

Assim, de acordo com a referida lei, unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Entretanto, existem ainda outras áreas de proteção ambiental que não estão no arcabouço previsto no SNUC, sendo elas:

A legislação que regulamenta as categorias áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal é a LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

🍃 voltando ao SNUC…

As unidades de conservação integradas a ele, dividem-se em dois grupos com características específicas:

  • Unidades de proteção integral – que tem por objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos no SNUC.
  • Unidades de uso sustentável – que visa compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Categorias que integram as unidades de Proteção Integral:Categorias que integram as unidades de Uso Sustentável:
Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre.Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Cada categoria tem suas restrições e permissões, vide SNUC. Todas as que estão denominadas ‘Nacional’ podem ser também denominadas ‘Estadual’ ou ‘Municipal’, a depender do poder público que a instituiu.

Parece uma coisa bem simples, né? Mas, na verdade, é bem mais complexo do que imaginamos, já que se trata de um território que, em geral, está em disputa, visto que as noções de território cabem em três dimensões: política, cultural e econômica, além da naturalista (leia o post território para saber mais).

Para demonstrar de maneira bem simplificada o que seria um ‘território em disputa’, fiz umas imagens para te mostrar como que em uma Área de Proteção Ambiental, classificada como uso sustentável, pode existir diversos atores atuando ao mesmo tempo de forma bastante ativa e, por vezes, controversa.

Como podemos ver, existem diversos interesses atuando em um ‘único lugar’ e eu nem achei dados atualizados sobre as populações que vivem nesses territórios 😧

Bom, essa primeira parte termina por aqui.. temos a segunda página do post sobre a visita de campo…

As informações sobre os dados que utilizei você encontra aqui. Saiba a diferença entre Água Mineral e Água de Mesa. E, para saber mais, leia os artigos: APA Sistema Cantareira, Cantareira, Serviços Ecossistêmicos e a produção de água no Sistema Cantareira.