Contra fatos não há argumentos!

Tenho visto uns vídeos nas mídias sociais dizendo que feminicídio não existe, que é uma “invenção” do feminismo. Eu não dou muita bola. Mas, com o caso da Gisele e do Tenente-Coronel da PM eu não podia deixar passar. Por isso decidi escrever este texto. Feminicídio existe sim! E no caso deles isso fica bem claro!

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O termo “feminicídio” não sei de onde veio, se é moderno, contemporâneo ou se, realmente, adveio dos estudos relacionados ao feminismo.

Assassinato de mulheres ou de meninas motivado pelo menosprezo da condição feminina, por violência doméstica ou por outras razões relacionadas ao fato de ser mulher. Crime de ódio contra mulheres, definido por agressões verbais, físicas e psicológicas.

Além disso, segundo um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada):

“A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios ou femicídios. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem”

O raciocínio é relativamente simples!

Mulher que foi arrastada na Marginal morre em hospital de SP | CNN NOVO DIA – será que o homem que atropelou e arrastou essa mulher faria isso com um amigo do sexo masculino? Mesmo que não fosse um amigo, fosse um homem qualquer com quem ele teve um desentendimento. Se a resposta é Não! Ele não faria com um homem. Então é feminicídio!

Jovem esfaqueada por negar pedido de namoro tem alta após quase 1 mês internada; mãe fala em milagre – O homem que tentou matar essa moça porque foi contrariado no pedido, faria o mesmo com um homem que o contrariasse em um pedido semelhante ou até mesmo mais banal? Se a resposta é Não, ele não faria isso com um homem! Então é tentativa de feminicídio!

No caso da Gisele, ela não era uma mulher comum; ela era PM também, tinha um treinamento militar, igual o marido dela. E o que ele fez? Segundo o mosaico probatório, ou seja, a investigação da cena do crime

“indica que Gisele foi abordada por trás. O laudo necroscópico registrou ‘estigmas digitais’ (marcas de dedos) na mandíbula e ‘estigma ungueal’ (marca de unha) no pescoço, sugerindo que ela foi imobilizada com força. Foram encontradas ainda lesões recentes na face e na axila, compatíveis com uma agressão física prévia ao disparo”

Fonte: UOL SP

Tão canalha que imobilizou a mulher pelas costas. Talvez ela, com o treinamento que tinha, tivesse condições de se defender!

Entretanto, Laudo aponta relação sexual antes da morte de PM; tenente-coronel negou. É para isso que mulher serve! Para transar somente. Abrir as pernas e servir sexualmente, “fêmea beta obediente e submissa” – nas palavras do Tenente-Coronel.

A soberba do assassino é tamanha que ele mesmo diz:

“Sou mais que um príncipe
Sou Rei
Religioso
Honesto
Trabalhador
Inteligente
Saudável
Bonito
Gostoso
Carinhoso
Romântico
Provedor
Soberano”

Fonte: CNN Brasil

A parte do religioso é o que me preocupa mais!! De tudo o que as mensagens mostram, o adjetivo Religioso é o que mais me preocupa porque esse tipo de pensamento justificou atrocidades ao longo da história da humanidade!

Deus acima de tudo!
Guerras Santas!

Bom, o texto é esse! Tive que respirar fundo para escrever porque evito esse tipo de reportagens, por motivos óbvios: Preservar minha Saúde Mental!

Se quiser saber mais:

Como dito no título do post, contra fatos não há argumentos! Até a próxima!

Leis que devemos conhecer!

Em 2018, tive a oportunidade de participar de uma oficina: Processos de Criação em Dança Contemporânea e foi uma experiência riquíssima! Aprendi que não existe uma mente que controla o corpo. Somos corpo nesse mundo.

É claro, toda sua subjetividade te constitui e a minha, a mim. Tudo bem! Não é disso que se trata. Trata-se de se reconhecer corpo vivente, num mundo violento. Quem sente frio? Eu. Quem sente fome? Eu também. Quem sente falta de afago? Eu. E quem é ‘Eu’ além do corpo que sente e se expressa por tantas formas diferentes?

Às vezes, a linguagem atrapalha, a gente diz: ‘meu corpo’. A oficina me ensinou: ‘eu corpo’. Porque sinto todo o peso de ser um corpo vivente num mundo de pessoas violentas. Será que pessoas violentas se reconhecem corpos viventes? Ou será que são movidas apenas pela racionalidade à parte do corpo que vive?

E não se trata apenas de eu ser um corpo feminino nesse mundo. Trata-se das violências acometidas de formas silenciosas (pra quem se interessa, existe um vídeo muito interessante sobre A Violência Invisível, que você acessa clicando aqui). Mas claro, quando se é mulher nesse mundo, as violências violam corpos, além de violar almas e subjetividades… Com qual direito? Se é que existe algum?

Uma mulher bêbada, dormindo ou desacordada por qualquer motivo que seja, é destituída da integridade de ser um corpo vivente. Se torna uma coisa. Mas não qualquer coisa, porque carros são coisas e apartamentos também. Somos colocadas como coisas que não tem valor. Como um objeto com o qual é possível fazer qualquer coisa. E okay! Tudo ficará bem.

Para lidar com tantas violências em relação ao gênero feminino, existem algumas leis que devem garantir direitos, são as leis às quais me refiro no título deste post. Originalmente eu li na página ‘Quebrando o tabu’ e achei de utilidade pública. E foi assim que virou essa reflexão. Seguem as leis:

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Invasão de dispositivo informático e dá outras providências.

LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 – Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012 – Lei altera Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes comece a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

Além de tudo isso, também há o stealthing (dissimulação, em português) que se trata da conduta de alguém retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da(o) parceira(o). Nesse aspecto, é posto a questão do consentimento, se o sexo foi consentido com preservativo, por que retirá-lo? Para saber mais, clique aqui.

Às vezes é cansativo ser mulher nesse mundo! Mas resistimos! Aqui você encontra as Conquistas do feminismo no Brasil: uma linha do tempo. Compartilhe este post com mulheres e homens que você conhece! A luta deve continuar e é de TODOS E TODAS!