Leis que devemos conhecer!

Em 2018, tive a oportunidade de participar de uma oficina: Processos de Criação em Dança Contemporânea e foi uma experiência riquíssima! Aprendi que não existe uma mente que controla o corpo. Somos corpo nesse mundo.

É claro, toda sua subjetividade te constitui e a minha, a mim. Tudo bem! Não é disso que se trata. Trata-se de se reconhecer corpo vivente, num mundo violento. Quem sente frio? Eu. Quem sente fome? Eu também. Quem sente falta de afago? Eu. E quem é ‘Eu’ além do corpo que sente e se expressa por tantas formas diferentes?

Às vezes, a linguagem atrapalha, a gente diz: ‘meu corpo’. A oficina me ensinou: ‘eu corpo’. Porque sinto todo o peso de ser um corpo vivente num mundo de pessoas violentas. Será que pessoas violentas se reconhecem corpos viventes? Ou será que são movidas apenas pela racionalidade à parte do corpo que vive?

E não se trata apenas de eu ser um corpo feminino nesse mundo. Trata-se das violências acometidas de formas silenciosas (pra quem se interessa, existe um vídeo muito interessante sobre A Violência Invisível, que você acessa clicando aqui). Mas claro, quando se é mulher nesse mundo, as violências violam corpos, além de violar almas e subjetividades… Com qual direito? Se é que existe algum?

Uma mulher bêbada, dormindo ou desacordada por qualquer motivo que seja, é destituída da integridade de ser um corpo vivente. Se torna uma coisa. Mas não qualquer coisa, porque carros são coisas e apartamentos também. Somos colocadas como coisas que não tem valor. Como um objeto com o qual é possível fazer qualquer coisa. E okay! Tudo ficará bem.

Para lidar com tantas violências em relação ao gênero feminino, existem algumas leis que devem garantir direitos, são as leis às quais me refiro no título deste post. Originalmente eu li na página ‘Quebrando o tabu’ e achei de utilidade pública. E foi assim que virou essa reflexão. Seguem as leis:

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Invasão de dispositivo informático e dá outras providências.

LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 – Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012 – Lei altera Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes comece a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

Além de tudo isso, também há o stealthing (dissimulação, em português) que se trata da conduta de alguém retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da(o) parceira(o). Nesse aspecto, é posto a questão do consentimento, se o sexo foi consentido com preservativo, por que retirá-lo? Para saber mais, clique aqui.

Às vezes é cansativo ser mulher nesse mundo! Mas resistimos! Aqui você encontra as Conquistas do feminismo no Brasil: uma linha do tempo. Compartilhe este post com mulheres e homens que você conhece! A luta deve continuar e é de TODOS E TODAS!

Faxina Ecológica?!

Logo que eu soube da Semana Sustentável|Oficinas por um mundo mais verde, do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), me interessei pela oficina ‘Faxina Ecológica – Produtos de limpeza naturais’ porque, sempre que possível, opto por produtos cruelty free, não apenas por causa da questão animal, mas também por causa do monopólio das grandes corporações.

Mas, vamos por partes!

Para começar, o que são produtos cruelty free? Bom, são produtos que não testam em animais. Sim, eu sei! Uma grande parte dos produtos químicos, farmoquímicos precisam passar por testes biológicos para serem liberados para o consumo humano. Incluindo os novos medicamentos. Não é possível liberar um remédio alopático sem que seja amplamente testado em animais e, na última fase de pesquisa, em humanos.

Assim, grande parte das indústrias químicas/farmoquímicas testam em animais, pois trata-se de testes que avaliam se a substância é irritante, corrosiva, tóxica ou se causa danos ao DNA. E como eu sei de tudo isso?

Eu comecei o curso de farmácia, mas acabei trancando porque se trata de um ramo que bate de frente com TUDO o que eu acredito (resumindo essa questão, as pesquisas financiadas visam lucro, não exatamente a cura de doenças; e eu penso na saúde como direito, não como mercadoria).

Quem nunca teve uma reação ‘alérgica’ a algum produto químico? Não precisa ser algo tão grave, apenas um vermelhidão na pele ou coceira, por exemplo. Então, se o produto fez isso com você, imagine o que fez com os animais no processo de desenvolvimento… 😲

Assim, opto, sempre que possível, por produtos cruelty free. E sim, eu tomo remédios quando preciso e, pelos deuses, tomo vacinas e sou totalmente pró vacina, okay?

Muito bem! E a faxina ecológica com tudo isso?

Trata-se de produtos produzidos de forma caseira, com matérias primas menos agressivas e tão eficazes quanto os produtos químicos tradicionais. Eu sei que, muitas vezes, são produtos fabricados pelas mesmas empresas que testam em animais, mas só de serem menos agressivos e, muitas vezes, biodegradáveis, já basta para mim.

Além disso, há a questão dos rejeitos químicos que, por vezes, são despejados diretamente nos rios sem nenhum tipo de tratamento prévio. Aliás, se o rejeito for biodegradável não apresenta riscos ao ambiente nem à saúde. Para saber sobre a classificação dos resíduos, clique aqui.

Já nos encaminhando para o fim, segue a receita feita na oficina:

Ingredientes:
3 litros de água
1 barra de sabão de coco (200g)
50 ml de álcool (70 ou 94) OU 100ml de álcool 46
3 colheres de sopa (do medidor) de bicarbonato de sódio
Utensílios necessários:
Ralador
Panela grande (que caiba mais que 3L de água)
Medidores de colher
Fogão
Sabão líquido multiuso
Ativista Cristal Muniz

O modo de fazer você encontra aqui. Para saber quais empresas são cruelty free, clique aqui.

A oficina foi ontem, dia 09/10/2020. E eu estou indo hoje comprar os ingredientes para fazer 🙂

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*Além do link disponível acima para saber quais marcas são cruelty free, também existe um aplicativo disponível para Android e iOS (tradução das imagens feita por mim…)

*Atualização em 10/09/2022

PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental

Originalmente este texto está no post ‘Parque das Neblinas‘, mas considerei importante ter um post dedicado exclusivamente ao tema! 😉

As questões ambientais são relativamente recentes. Após a revolução industrial, que trouxe consigo novas emissões de gases poluentes, os problemas relacionados ao meio ambiente e à saúde se agravaram, exigindo que o ambiente fosse encarado com mais seriedade. Afinal, a natureza trazia consigo uma série de condições e interdependências, até então, desconhecidas ou ignoradas.

No Brasil, apesar de termos a lei 9.795/1999 que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, infelizmente, não ouvimos falar muito sobre tudo isso. Por isso eu trouxe esse tema, considerada sua importância.

Segundo a lei acima citada, ‘entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade’.

Em poucas palavras, a ação ambiental visa ‘melhorar todas as relações ecológicas, incluindo a relação da humanidade com a natureza e das pessoas entre si‘, identificando ‘ações que garantam a preservação e melhoria das potencialidades humanas, favorecendo o bem-estar social e individual, em harmonia com o ambiente biofísico e com o ambiente criado pela humanidade‘, visando a qualidade de vida e a felicidade humana.

Assim, a Educação Ambiental formaria uma população mundial consciente e preocupada com o meio ambiente e com os problemas associados a ele, pois estaria apta a compreender a relação interdependente entre as ações econômicas, políticas e ecológicas. Mas escreverei sobre tais instâncias em outras oportunidades!

Por ora, deixo alguns links sobre o tema, caso seja de seu interesse saber um pouco mais…

Carta de Belgrado, que estruturou globalmente a Educação Ambiental.

Declaração de Tbilisi, conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, organizada pela Unesco em cooperação com o Pnuma.

PNUMA– Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

ONU e o Meio Ambiente, uma breve história sobre o tema na Organização Internacional.

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A Natureza é sábia!

Na vida cotidiana pouco se compreende a relação interdependente entre as instâncias econômica, política e ecológica. No entanto, atualmente tem ficado cada vez mais claro que as ações políticas impactam diretamente no funcionamento das relações ecológicas e, consequentemente, no meio ambiente.

Isso porque, desde a reunião ministerial de 22 de Abril (2020), na qual o ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro sugeriu ‘ir passando a boiada e mudando todo o regramento além de simplificar normas’, devido à cobertura da pandemia de COVID-19 desfocar a atenção dos meios de comunicação para outras áreas.

Em continuidade à proposta feita na mencionada reunião, no dia 28 de setembro de 2020, foram revogadas resoluções que são instrumentos normativos importantes, visto que cumprem o objetivo proposto no art. 225, §4º da Constituição Federal, o qual coloca a floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional, assegurando a preservação do meio ambiente e o uso dos recursos naturais.

No dia seguinte, 29 de setembro de 2020, a justiça do RJ suspendeu a decisão do CoNaMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente -, entendendo que tais ações políticas fragilizaria a proteção de restingas e manguezais. Decisão mais do que acertada! E por quê? Porque a natureza é sábia!

De acordo com o artigo publicado na SOCIENTIFICA, os manguezais funcionam como defesa costeira natural, protegendo de inundações e reduzindo, assim, as cheias anuais em pontos críticos. O interesse econômico em mangues se dá, principalmente, pela aquicultura que, por sua vez, visa à produção de organismos aquáticos, como moluscos, camarões, crustáceos, entre outros, e a dieta desses animais é baseada em ração.

O interessante é que algumas culturas que se visa produzir em mangues podem ser produzidas em outros locais, como o sertão, interior do Nordeste, onde as águas são salobras, podendo ser uma fonte de geração de riqueza, emprego e renda, conforme a reportagem da Folha de S. Paulo.

Além dos mangues, as restingas também foram alvos das revogações e da consequente suspensão.

Trata-se de um bioma de extrema importância na fixação de areia e dunas nas nossas praias, impedindo a erosão desses ambientes. É a restinga que impede que o mar adentre o ambiente costeiro e avance a ponto de arrastar a areia, derrubando tudo o que encontra pela frente, quando não há essa vegetação rasteira e arbustiva para amenizar sua força.

Portanto, a revogação das decisões do CoNaMA foi acertada e deve ser mantida. Além disso, é importante que exista no conselho a participação civil, tendo em vista que há muito conhecimento técnico ecológico que os governantes desconhecem e com a participação civil podem vir a conhecer.

Os textos base para este post foram:

“Passando a boiada” no Conama; Justiça Federal suspende decisão do Conama que fragiliza proteção de restingas e manguezais; Justiça suspende decisão de Salles que acabou com proteção a manguezais.

Gostou? Compartilhe com seus amigos e até a próxima! 🙂

*A ‘nova’ ministra do Meio Ambiente é a Marina Silva, saiba mais sobre sua história.

*Atualização em 16/01/2023

A Era da Humanidade?

A teoria mais bem aceita pela comunidade científica é a de que a vida surgiu na água, há alguns bilhões de anos. Eu, particularmente, gosto da didática do cientista Carl Sagan para explicar a possível origem do universo e da vida.

Para se fazer entender, Sagan comprimiu o tempo do universo em 12 meses, para dimensionar a escala dos acontecimentos. Assim, o universo teria surgido em 1º de janeiro com o Big Bang e a partir daí foi ganhando a forma que conhecemos.

A humanidade, segundo essa lógica, surgiu nas últimas horas do dia 31 de Dezembro do Calendário Cósmico proposto por Sagan, mais ou menos assim:

HoraAcontecimento
20:00Separação entre chimpanzés e humanos
21:25Primeiro ancestral humano anda ereto
22:30O tamanho do cérebro humano começa triplicar
23:52Aprendizado sobre a domesticação do fogo
23:56Fim do último período glacial
23:59Data das pinturas pré-históricas na Europa
23:59:20Desenvolvimento da agricultura
23:59:35Início do Neolítico
23:59:50Surgimento das primeiras grandes civilizações

Apesar de, segundo o cientista, a humanidade ter ‘aparecido’ nos últimos instantes desse ano cósmico, já conseguiu alterar o funcionamento do sistema Terra, devido à capacidade tecnológica adquirida nas últimas décadas.

Tendo em vista que o pós-guerra trouxe consigo uma industrialização globalizada, desenvolvimento tecno-científico mais acirrado, crescimento populacional exponencial que demandou novas formas de uso de terra para cultivos e crescimento econômico acelerado.

Dessa forma, no momento em que o conhecimento humano ultrapassou os limites da simples observação e avançou tecnologicamente, adentrando níveis atômicos, adquiriu também meios para alterar a cobertura e o uso da superfície terrestre.

Essas alterações do meio ambiente ganhou um novo nome: Antropoceno, que está em debate e se refere à habilidade ‘tecno-cientifica’ das civilizações contemporâneas. Claro, quando se trata de ciência não existe, ou pelo menos não deve existir, uma verdade absoluta, e sim hipóteses com as quais lidamos até que uma nova hipótese seja colocada.

Uma das hipóteses posta, em relação à humanidade ter adentrado o antropoceno, é afirmada por um time de pesquisadores que afirmam que os frangos de hoje em dia são uma nova espécie criada exclusivamente pela humanidade em benefício único dela própria e sem precedentes fósseis de uma população de animais em tamanha quantidade.

Segundo o artigo The broiler chicken as a signal of a human reconfigured biosphere, há mais frangos criados para abate do que a população de aves silvestres na natureza. Essa população de animais domesticados não seria possível sem o avanço tecnológico no setor alimentício, que é baseado na integração vertical.

Além disso, o artigo alega que tais animais não são capazes de viver sem intervenção humana, uma vez que possuem deficiência no esqueleto e massa corporal que não derivam de seus supostos antepassados.

Ficou em choque?? Então leia essa reportagem da BBC News e me diga nos comentários se você concorda ou não com a hipótese de que adentramos o tal do Antropoceno!