O que fazer?

Para começar, gostaria de falar que este post foi inspirado no carro do óleo que passa na minha rua, Rodrigues Coleta de Óleo… Me lembrou que desde o curso técnico (2012/2013) comecei descartar o óleo usado da forma ambientalmente correta. Mas, por que não jogar no ralo da pia?

Porque os óleos são considerados resíduos perigosos, tanto para o meio ambiente como para a saúde pública; podendo ser, inclusive, um crime ambiental, se descartado de forma ambientalmente errada.

De acordo com a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, em sua seção III – da poluição e outros crimes ambientais -, no parágrafo 2º, inciso V, se o crime é lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, a pena é a reclusão, de um a cinco anos.

Meio chocante, né?! 😲

Água e óleo não se misturam porque os óleos são insolúveis em água. Assim, não são biodegradáveis, o que significa que levam muito tempo para se diluir no ambiente. E o que acontece quando descartamos óleo usado no ralo da pia?

Contaminamos milhares de litros de água!! Se jogado no solo, mata a vegetação e os microorganismos, destruindo o húmus, causando infertilidade da área, podendo até atingir o lençol freático. Se jogado no esgoto, compromete o funcionamento das estações de tratamento de esgoto, podendo chegar a causar a interrupção do funcionamento desse serviço essencial.

Segundo a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -, 1 litro de óleo pode contaminar até 25 mil litros de água. Isso porque suas substâncias não se dissolvem na água e, quando despejadas nos recursos hídricos, causam descontrole do oxigênio e a morte de peixes e outras espécies. Além de entupirem a tubulação.

No entanto, os óleos são necessários para o consumo humano, no que tange à alimentação, e existem diversos tipos. Óleo de milho, canola, coco, girassol, oliva, além da soja que é o mais utilizado pela população. O meu preferido é o óleo de coco que só fica líquido quando a temperatura está acima dos 25º, senão fica pastoso. Acho incrível como a natureza é perfeita!

A destinação final desses produtos ainda não existe em definitivo, mas há caminhos pelos quais podemos optar. O ideal é procurar um posto de coleta próximo, ou entrar em contato com o carro do óleo que passa aqui na minha rua; quem sabe ele não passa aí na sua também??

Faça a doação dos resíduos!

Nesse link você encontra um posto de coleta próximo de você. E o mais legal, para QUALQUER resíduo! Se você preferir, dá para fazer sabão em casa com o óleo usado; a receita você encontra aqui.

Se você quiser saber mais, dê uma olhada nesse artigo do Instituto Akatu. A base para minha escrita, além do conhecimento técnico em meio ambiente, foi este artigo: A questão do descarte de óleos e gorduras vegetais hidrogenadas residuais em indústrias alimentícias. Se você quiser saber um pouco mais sobre resíduos perigosos, você pode ler esse meu post.

E eu vou ficando por aqui! 🙂 Compartilhe com seus amigos e até a próxima!

Leis que devemos conhecer!

Em 2018, tive a oportunidade de participar de uma oficina: Processos de Criação em Dança Contemporânea e foi uma experiência riquíssima! Aprendi que não existe uma mente que controla o corpo. Somos corpo nesse mundo.

É claro, toda sua subjetividade te constitui e a minha, a mim. Tudo bem! Não é disso que se trata. Trata-se de se reconhecer corpo vivente, num mundo violento. Quem sente frio? Eu. Quem sente fome? Eu também. Quem sente falta de afago? Eu. E quem é ‘Eu’ além do corpo que sente e se expressa por tantas formas diferentes?

Às vezes, a linguagem atrapalha, a gente diz: ‘meu corpo’. A oficina me ensinou: ‘eu corpo’. Porque sinto todo o peso de ser um corpo vivente num mundo de pessoas violentas. Será que pessoas violentas se reconhecem corpos viventes? Ou será que são movidas apenas pela racionalidade à parte do corpo que vive?

E não se trata apenas de eu ser um corpo feminino nesse mundo. Trata-se das violências acometidas de formas silenciosas (pra quem se interessa, existe um vídeo muito interessante sobre A Violência Invisível, que você acessa clicando aqui). Mas claro, quando se é mulher nesse mundo, as violências violam corpos, além de violar almas e subjetividades… Com qual direito? Se é que existe algum?

Uma mulher bêbada, dormindo ou desacordada por qualquer motivo que seja, é destituída da integridade de ser um corpo vivente. Se torna uma coisa. Mas não qualquer coisa, porque carros são coisas e apartamentos também. Somos colocadas como coisas que não tem valor. Como um objeto com o qual é possível fazer qualquer coisa. E okay! Tudo ficará bem.

Para lidar com tantas violências em relação ao gênero feminino, existem algumas leis que devem garantir direitos, são as leis às quais me refiro no título deste post. Originalmente eu li na página ‘Quebrando o tabu’ e achei de utilidade pública. E foi assim que virou essa reflexão. Seguem as leis:

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Invasão de dispositivo informático e dá outras providências.

LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015 – Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012 – Lei altera Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes comece a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

Além de tudo isso, também há o stealthing (dissimulação, em português) que se trata da conduta de alguém retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da(o) parceira(o). Nesse aspecto, é posto a questão do consentimento, se o sexo foi consentido com preservativo, por que retirá-lo? Para saber mais, clique aqui.

Às vezes é cansativo ser mulher nesse mundo! Mas resistimos! Aqui você encontra as Conquistas do feminismo no Brasil: uma linha do tempo. Compartilhe este post com mulheres e homens que você conhece! A luta deve continuar e é de TODOS E TODAS!

Faxina Ecológica?!

Logo que eu soube da Semana Sustentável|Oficinas por um mundo mais verde, do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), me interessei pela oficina ‘Faxina Ecológica – Produtos de limpeza naturais’ porque, sempre que possível, opto por produtos cruelty free, não apenas por causa da questão animal, mas também por causa do monopólio das grandes corporações.

Mas, vamos por partes!

Para começar, o que são produtos cruelty free? Bom, são produtos que não testam em animais. Sim, eu sei! Uma grande parte dos produtos químicos, farmoquímicos precisam passar por testes biológicos para serem liberados para o consumo humano. Incluindo os novos medicamentos. Não é possível liberar um remédio alopático sem que seja amplamente testado em animais e, na última fase de pesquisa, em humanos.

Assim, grande parte das indústrias químicas/farmoquímicas testam em animais, pois trata-se de testes que avaliam se a substância é irritante, corrosiva, tóxica ou se causa danos ao DNA. E como eu sei de tudo isso?

Eu comecei o curso de farmácia, mas acabei trancando porque se trata de um ramo que bate de frente com TUDO o que eu acredito (resumindo essa questão, as pesquisas financiadas visam lucro, não exatamente a cura de doenças; e eu penso na saúde como direito, não como mercadoria).

Quem nunca teve uma reação ‘alérgica’ a algum produto químico? Não precisa ser algo tão grave, apenas um vermelhidão na pele ou coceira, por exemplo. Então, se o produto fez isso com você, imagine o que fez com os animais no processo de desenvolvimento… 😲

Assim, opto, sempre que possível, por produtos cruelty free. E sim, eu tomo remédios quando preciso e, pelos deuses, tomo vacinas e sou totalmente pró vacina, okay?

Muito bem! E a faxina ecológica com tudo isso?

Trata-se de produtos produzidos de forma caseira, com matérias primas menos agressivas e tão eficazes quanto os produtos químicos tradicionais. Eu sei que, muitas vezes, são produtos fabricados pelas mesmas empresas que testam em animais, mas só de serem menos agressivos e, muitas vezes, biodegradáveis, já basta para mim.

Além disso, há a questão dos rejeitos químicos que, por vezes, são despejados diretamente nos rios sem nenhum tipo de tratamento prévio. Aliás, se o rejeito for biodegradável não apresenta riscos ao ambiente nem à saúde. Para saber sobre a classificação dos resíduos, clique aqui.

Já nos encaminhando para o fim, segue a receita feita na oficina:

Ingredientes:
3 litros de água
1 barra de sabão de coco (200g)
50 ml de álcool (70 ou 94) OU 100ml de álcool 46
3 colheres de sopa (do medidor) de bicarbonato de sódio
Utensílios necessários:
Ralador
Panela grande (que caiba mais que 3L de água)
Medidores de colher
Fogão
Sabão líquido multiuso
Ativista Cristal Muniz

O modo de fazer você encontra aqui. Para saber quais empresas são cruelty free, clique aqui.

A oficina foi ontem, dia 09/10/2020. E eu estou indo hoje comprar os ingredientes para fazer 🙂

Achou útil? Gostou? Então compartilhe com seus amigos e até mais!

*Além do link disponível acima para saber quais marcas são cruelty free, também existe um aplicativo disponível para Android e iOS (tradução das imagens feita por mim…)

*Atualização em 10/09/2022

PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental

Originalmente este texto está no post ‘Parque das Neblinas‘, mas considerei importante ter um post dedicado exclusivamente ao tema! 😉

As questões ambientais são relativamente recentes. Após a revolução industrial, que trouxe consigo novas emissões de gases poluentes, os problemas relacionados ao meio ambiente e à saúde se agravaram, exigindo que o ambiente fosse encarado com mais seriedade. Afinal, a natureza trazia consigo uma série de condições e interdependências, até então, desconhecidas ou ignoradas.

No Brasil, apesar de termos a lei 9.795/1999 que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, infelizmente, não ouvimos falar muito sobre tudo isso. Por isso eu trouxe esse tema, considerada sua importância.

Segundo a lei acima citada, ‘entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade’.

Em poucas palavras, a ação ambiental visa ‘melhorar todas as relações ecológicas, incluindo a relação da humanidade com a natureza e das pessoas entre si‘, identificando ‘ações que garantam a preservação e melhoria das potencialidades humanas, favorecendo o bem-estar social e individual, em harmonia com o ambiente biofísico e com o ambiente criado pela humanidade‘, visando a qualidade de vida e a felicidade humana.

Assim, a Educação Ambiental formaria uma população mundial consciente e preocupada com o meio ambiente e com os problemas associados a ele, pois estaria apta a compreender a relação interdependente entre as ações econômicas, políticas e ecológicas. Mas escreverei sobre tais instâncias em outras oportunidades!

Por ora, deixo alguns links sobre o tema, caso seja de seu interesse saber um pouco mais…

Carta de Belgrado, que estruturou globalmente a Educação Ambiental.

Declaração de Tbilisi, conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, organizada pela Unesco em cooperação com o Pnuma.

PNUMA– Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

ONU e o Meio Ambiente, uma breve história sobre o tema na Organização Internacional.

Achou importante? Compartilhe com seus amigos e até mais!