Sobre a classificação dos resíduos

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) 10004:2004 dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos, não contemplando os resíduos radioativos pois, estes, são contemplados exclusivamente pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

A norma supracitada classifica os resíduos sólidos em relação ao riscos potenciais ao ambiente e à saúde pública, para assim gerenciá-los de forma adequada.

A classificação se dá a partir de um laudo de classificação, o qual avalia a origem do resíduo. Ou seja, a classificação dos resíduos envolve a identificação do processo ou atividade de sua origem, seus constituintes e características. Tais resultados são comparados a uma lista de resíduos e substâncias que já têm seus efeitos conhecidos sobre o ambiente e sobre à saúde.

Os resíduos sólidos são classificados em dois grupos: Perigosos e Não Perigosos, sendo os não perigosos divididos em inertes e não inertes. Assim:

Resíduos Classe IPerigosos
Resíduos Classe IINão Perigosos
– classe II ANão Inertes*
– classe II BInertes**

Não Inertes* – são resíduos cuja propriedades físico-químicas se alteram no ambiente, podendo ser biodegradáveis, solúveis em água ou conter propriedades de combustão.

Inertes** – são aqueles que não se modificam. Ou seja, suas propriedades físico-químicas não se alteram no ambiente. Ex.: resíduos da construção civil, como entulho, papel, isopor, entre outros.

Os resíduos Classe II – Não Perigosos são resíduos que não apresentam riscos ambientais ao meio ambiente, nem à saúde pública, como resíduos de restaurantes, sucata de materiais ferrosos, materiais têxteis, minerais não-metálicos, dentre outros.

Já os resíduos Classe I – Perigosos contêm propriedades que apresentam periculosidade, podendo ser inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e/ou patogênicos. Se você tiver curiosidade, na ABNT consta todos os elementos, suas propriedades e características detalhadas.

A intenção desse post é apenas apresentar de maneira introdutória o assunto, porque foge da nossa realidade, visto que os resíduos com os quais temos contato, em geral, são os domésticos.

No entanto, recentemente, as barragens da multinacional Vale se romperam em Minas Gerais e muito se falou dos rejeitos de tais barragens (se você não sabe qual a diferença entre resíduos e rejeitos leia o post anterior, indicado ao final deste).

Os rejeitos em questão são resíduos sólidos que devem estar em um plano de gerenciamento de resíduos para mineração, contemplando sua periculosidade em potencial e respeitando suas classes.

Se você não se lembra ou não ficou sabendo dos desastres ambientais envolvendo as barragens, acesse esse link: https://www.politize.com.br/barragem-de-rejeitos/.

Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários, dentro do possível, posso verificar e esclarecer. O assunto é amplo e diverso, tendo em vista que cada segmento corporativo possui um PGR – Plano de Gerenciamento de Resíduos – específico.

Por exemplo, eu fiz meu PGR para a construção civil, outros colegas fizeram em outras áreas, inclusive teve uma colega que fez um PGR para cemitério! Isso mesmo! Meio macabro, mas necessário! Vou terminando por aqui e até a próxima!!