Unidade de Conservação da Natureza

Este post está dividido em duas partes: na primeira, discorro sobre Unidades de Conservação da Natureza e, na segunda, compartilho um pouco da visita de campo que fiz no Parque Estadual de Intervales com o pessoal da universidade.

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Começo dizendo que a denominação ‘parque’ já indica uma Unidade de Conservação… desde o curso técnico eu já conhecia o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da NaturezaSNUC – legislação em vigor que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Se você conhece o blog, sabe que não tenho a intenção de falar de leis por aqui; mas, é preciso saber que elas existem, uma vez que as definições com as quais trabalhamos são definidas por elas…

Assim, de acordo com a referida lei, unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Entretanto, existem ainda outras áreas de proteção ambiental que não estão no arcabouço previsto no SNUC, sendo elas:

A legislação que regulamenta as categorias áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal é a LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

🍃 voltando ao SNUC…

As unidades de conservação integradas a ele, dividem-se em dois grupos com características específicas:

  • Unidades de proteção integral – que tem por objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos no SNUC.
  • Unidades de uso sustentável – que visa compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Categorias que integram as unidades de Proteção Integral:Categorias que integram as unidades de Uso Sustentável:
Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre.Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Cada categoria tem suas restrições e permissões, vide SNUC. Todas as que estão denominadas ‘Nacional’ podem ser também denominadas ‘Estadual’ ou ‘Municipal’, a depender do poder público que a instituiu.

Parece uma coisa bem simples, né? Mas, na verdade, é bem mais complexo do que imaginamos, já que se trata de um território que, em geral, está em disputa, visto que as noções de território cabem em três dimensões: política, cultural e econômica, além da naturalista (leia o post território para saber mais).

Para demonstrar de maneira bem simplificada o que seria um ‘território em disputa’, fiz umas imagens para te mostrar como que em uma Área de Proteção Ambiental, classificada como uso sustentável, pode existir diversos atores atuando ao mesmo tempo de forma bastante ativa e, por vezes, controversa.

Como podemos ver, existem diversos interesses atuando em um ‘único lugar’ e eu nem achei dados atualizados sobre as populações que vivem nesses territórios 😧

Bom, essa primeira parte termina por aqui.. temos a segunda página do post sobre a visita de campo…

As informações sobre os dados que utilizei você encontra aqui. Saiba a diferença entre Água Mineral e Água de Mesa. E, para saber mais, leia os artigos: APA Sistema Cantareira, Cantareira, Serviços Ecossistêmicos e a produção de água no Sistema Cantareira.